Quais são os direitos trabalhistas básicos de um funcionário Jessoa Jurídica?

Quais são os direitos trabalhistas básicos de um funcionário Jessoa Jurídica?

Quais são os direitos trabalhistas básicos de um funcionário Jessoa Jurídica?

A legislação atual passou a regular outras modalidades de contratação, além daquelas que ocorrem por meio do conhecido regime da CLT para o trabalho formal. Atualmente, cada vez mais pessoas procuram contratos de prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas (PJ). A Lei da Terceirização nº 13.429 de março de 2017 aprovou o modelo de contratação para pessoas jurídicas e acabou alterando alguns pontos relacionados à relação de trabalho. Portanto, se você foi contratado como pessoa jurídica, ou se recebeu uma proposta de emprego desta forma e se pergunta quais são os seus direitos como contratado na forma de pessoa jurídica, fique atento!

 

Direitos de um empregado PJ.

Este é um assunto muito complexo que merece atenção redobrada. Primeiramente, é preciso entender que o funcionário da PJ não possui vínculo empregatício com a empresa, pois ele também é empresa considerando ser contratado como pessoa jurídica. Assim, esse fato acaba por privar os trabalhadores de benefícios trabalhistas como pensões, vale-transporte, seguro-desemprego, dispensas e outros benefícios reservados aos trabalhadores regulares (CLT). Assim, o primeiro passo é avaliar os principais pontos fortes e fracos do trabalhador que exerce a função como PJ ou recebe uma oferta de trabalho nesta modalidade de contratação.

Trabalhador PJ precisa ter cautela.

Conforme mencionado anteriormente, os trabalhadores que exercem a função de PJ não têm vínculo empregatício com a empresa e, portanto, não podem usufruir de diversos benefícios trabalhistas, que costumam estar claramente previstos no acordo entre as duas partes por meio de contrato celetista convencional. No entanto, imagine que a empresa que o contratou passou a exigir gestos que só poderiam ser previstos numa relação de vínculo empregatício, sendo eles:

Subordinação: Respeito à hierarquia de cargos estabelecida pela empresa que o contratou;

Pessoalidade: Não pode transferir suas tarefas a outros;

Onerosidade: Pagamento de salários pelos serviços prestados;

Não contingência: Os serviços devem ser fornecidos continuamente, sem interrupções injustificadas.

Rotina de trabalho: Obrigatoriedade do cumprimento de horários pré-estabelecidos.

Caso isso aconteça, ocorre uma situação conhecida como “pejotização”, que nada mais é do que a tentativa da empresa de driblar as normas que concedem direitos trabalhistas a um empregado, simplesmente contratando-o como pessoa jurídica. Assim sendo, os trabalhadores com contrato de PJ devem estar atentos a esta questão, pois caso seja constatada a fraude, será possível recorrer à Justiça do Trabalho com este fundamento, sendo ainda direito dos trabalhadores reclamarem indenizações por danos morais.

 O contrato como PJ.

No caso de contratação de trabalhador PJ, deve ser redigido um contrato que defina claramente todas as funções e demais obrigações que o trabalhador irá desempenhar, nomeadamente no que se refere à relação laboral. Portanto, o contrato deve ter cláusulas que estabeleçam claramente o seguinte:

Como o serviço é prestado;

O método de pagamento - de acordo com as tarefas concluídas, horas de trabalho, mensalidades, etc.;

Se é exclusivo da empresa contratante;

Cláusulas que demonstrem a despersonalização;

Sem afiliação.

Além disso, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal (NF), pois este documento atesta a prestação de serviços sem qualquer vínculo empregatício. Da mesma forma, o imposto devido por esta prática será recolhido pela NF.

 

Na Feliciano’s Advogados Associados, você encontra profissionais qualificados e preparados para te orientar sobre Direito Trabalhista e para defender os seus direitos em caso de irregularidade. Consulte-nos para saber se a sua situação está de acordo com as leis que regem os direitos do trabalhador PJ.

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